Em 09/07/2024

GT do Comitê Gestor do IBS apresenta mudanças para o ITCMD


Além disso, os municípios poderão antecipar parte da cobrança do ITBI na compra e venda, com complementação do valor no momento do registro.


O Grupo de Trabalho sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços da Câmara dos Deputados (GT-CG-IBS) divulgou o relatório elaborado para o projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar n. 108/24). No relatório apresentado, os integrantes do GT entenderam que os Estados precisam definir o que é “grande patrimônio”, no caso de doações e heranças, e que os municípios poderão antecipar parte da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na compra e venda, com complementação do valor no momento do registro.

ITCMD

Sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o GT entendeu que os Estados deverão aplicar a alíquota máxima do imposto para taxar estes valores.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, atualmente, “a alíquota máxima, que é fixada pelo Senado, é de 8%; mas muitos estados não chegam a esse teto. Existe um projeto (PRS 57/19) em análise no Senado para aumentar para 16%, mas os estados querem 21%.” O GT, contudo, não estabeleceu prazo para os Estados definirem o que é considerado “grande patrimônio”. Ademais, “o projeto original do Poder Executivo diz apenas que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, taxar mais os maiores valores”, ressalta a notícia.

ITBI

Já sobre o ITBI, o GT entendeu que os municípios poderão antecipar uma parte da cobrança nos contratos de compra e venda e, posteriormente, quando o contrato for registrado, haverá a cobrança total.

Segundo a Agência, para o Deputado Federal e Relator do GT, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a situação atual incentiva os contratos de gaveta.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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