Em 19/07/2011

Herança sem dono pode ser transferida para santas casas


Conforme a proposta, a mesma norma será aplicada quando os herdeiros renunciarem à herança


O Projeto de Lei 259/11, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que, na falta de herdeiros, os bens da chamada herança vacante passarão a incorporar o patrimônio das santas casas de misericórdia localizadas no estado da sucessão. Conforme a proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a mesma norma será aplicada quando os herdeiros renunciarem à herança.

O Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, na falta de herdeiros, a herança é declarada vacante e os bens serão incorporados definitivamente ao patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da sucessão. Os bens também são estatizados se os herdeiros habilitados abdicarem da herança.

Conforme a proposta, se não houver santa casa no estado, a sucessão obedece às normas atuais, ou seja, os bens serão incorporados ao município ou ao Distrito Federal. Carlos Bezerra argumenta que a proposta é uma alternativa para a manutenção dessas instituições. “Trata-se de permitir que as santas casas de misericórdia, entidades filantrópicas sem fins lucrativos que reconhecidamente prestam relevantes serviços, possam oferecer mais e melhores serviços de saúde aos usuários, que são principalmente as pessoas integrantes das camadas populacionais de menor renda”, afirma.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Câmara dos Deputados
Em: 18.07.2011



Compartilhe

  • Tags