Hipoteca judicial – averbação – levantamento. Credor – anuência.
TJDFT. 3ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0723529-35.2023.8.07.0000, Relatora Desa. Fátima Rafael, julgado em 14/09/2023, DJe 02/10/2023.
EMENTA OFICIAL: DIREITO FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOTECA JUDICIAL AVERBADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. LEVANTAMENTO. AQUIESCÊNCIA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 495 do CPC, a sentença que condena a pagar prestação em dinheiro é título constitutivo de hipoteca judiciária e permite ao credor que a averbe no registro imobiliário, para assegurar o direito real de preferência e sequela em favor do credor hipotecário. 2. Em razão da sua natureza real, o levantamento da hipoteca judicial depende da aquiescência do credor, consoante o § 1° do art. 50 da Lei 11.101/2005. 3. Agravo de Instrumento não provido. Unânime. (TJDFT. 3ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0723529-35.2023.8.07.0000, Relatora Desa. Fátima Rafael, julgado em 14/09/2023, DJe 02/10/2023). Veja a íntegra.
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