Em 05/07/2022

Hipoteca judiciária. Alienação fiduciária.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de hipoteca judiciária em imóvel alienado fiduciariamente.


PERGUNTA: Recepcionamos um pedido para registro de hipoteca judiciária, com requerimento da parte interessada para que a mesma ocorra sobre os direitos que o devedor possui em um imóvel, que se encontra alienado fiduciariamente. No requerimento para o registro da hipoteca, o interessado solicita o registro, informando que tem ciência da alienação fiduciária e anuindo ao cancelamento do registro da hipoteca, caso haja a consolidação da propriedade a favor do credor-fiduciário. Sendo assim, perguntamos: é possível a qualificação positiva do título para registrar a hipoteca, nos moldes acima indicados?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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