Hipoteca judiciária. Alienação fiduciária.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de hipoteca judiciária em imóvel alienado fiduciariamente.
PERGUNTA: Recepcionamos um pedido para registro de hipoteca judiciária, com requerimento da parte interessada para que a mesma ocorra sobre os direitos que o devedor possui em um imóvel, que se encontra alienado fiduciariamente. No requerimento para o registro da hipoteca, o interessado solicita o registro, informando que tem ciência da alienação fiduciária e anuindo ao cancelamento do registro da hipoteca, caso haja a consolidação da propriedade a favor do credor-fiduciário. Sendo assim, perguntamos: é possível a qualificação positiva do título para registrar a hipoteca, nos moldes acima indicados?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IGG e a garantia no Registro de Imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024