Hipoteca Judiciária – registro. Título hábil – sentença condenatória – prestação pecuniária – ausência. Especialização – ausência.
CSMSP. Apelação Cível n. 1019217-95.2020.8.26.0071, Comarca de Bauru, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021, DJ de 06/12/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – HIPOTECA JUDICIÁRIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONSTITUIU TÍTULO HÁBIL AO REGISTRO – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CONSISTENTE EM DINHEIRO OU CONVERSÃO DE PRESTAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE DAR COISA EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INADEQUAÇÃO DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA JUDICIÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1019217-95.2020.8.26.0071, Comarca de Bauru, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021, DJ de 06/12/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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