Hipoteca – cancelamento parcial. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para cancelamento parcial de hipoteca.
PERGUNTA: Recebemos autorização para cancelamento de hipoteca concedendo quitação parcial de dívida referente a instrumento particular de hipoteca. No caso em tela, quando do registro do instrumento particular, foram oferecidos em garantia vários imóveis. Entretanto, a dívida não foi totalmente liquidada. Desta forma, a credora forneceu ao devedor liberação somente referente a dois imóveis hipotecados, não constando desta, o valor da dívida restante. Sendo assim perguntamos: o “cancelamento parcial de hipoteca” pode ser averbado, tendo como documento hábil a autorização para cancelamento de hipoteca – sem constar desta o valor restante da dívida – ou deverá ser apresentado termo aditivo, por tratar-se de diminuição da garantia? Qual o amparo legal para tal procedimento?
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