Em 29/04/2022
Hipoteca – valor da dívida superior ao limite legal – título hábil. Alienação fiduciária.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil para registro de hipoteca e possibilidade desta em imóvel alienado fiduciariamente.
PERGUNTA: É possível o registro de um Instrumento Particular de Confissão Dívida cumulada com garantia hipotecária, tendo como garantia o valor de R$170.000,00? A matrícula do imóvel já tem registrada uma Alienação Fiduciária. É possível o registro da hipoteca?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião. Doação. Imóvel público.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.