Em 08/11/2021

Hipoteca. Valor da dívida superior ao do imóvel.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da superioridade do valor da dívida em relação à hipoteca.


PERGUNTA: O valor da dívida pode ser superior ao valor do imóvel dado em hipoteca? Em caso de apresentação para registro de uma hipoteca de segundo grau, o somatório das dívidas pode suplantar o valor do imóvel? Há algum fundamento legal que impeça esse registro?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe