ICMBio regula compensação de reserva legal em UCs
Dispositivo prevê doação de glebas em unidades de conservação pendendentes de regularização fundiária como forma de resolver a situação de donos de terra obrigados a restaurar áreas degradadas em suas propriedades
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) nº 5, que estabelece regras para a compensação de reserva legal por meio da doação de terras em unidades de conservação (UCs) federais pendentes de regularização fundiária.
O dispositivo está previsto no novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e pode ser usado por proprietários rurais que tenham alguma pendência em relação ao cumprimento da obrigatoriedade de recuperação das reservas legais de suas propriedades, alteradas ou suprimidas até 22 de julho de 2008.
De acordo com o artigo 66, parágrafo 5º, inciso III, do Código Florestal, uma alternativa para os proprietários normalizarem a sua situação é adquirir e doar ao órgão gestor, no caso, o ICMBio, glebas no interior de unidades de conservação que ainda não estejam com a situação fundiária totalmente regularizada.
Ao fazer isso, os proprietários ficam livres da obrigatoriedade de recompor ou restaurar áreas desmatadas ou degradadas em suas propriedades que fazem parte da chamada reserva legal (Saiba mais abaixo).
Registro no CAR
Segundo a IN, poderão aderir à compensação de reserva legal tanto os proprietários de terras localizadas no interior de unidades de conservação como fora delas. O imóvel a ser doado ao ICMBio deve estar registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), livre, desembaraçado e sem edificações no seu interior.
Caso a propriedade rural esteja sobreposta a alguma UC, basta repassar ao Instituto a terra a ser doada. Caso fique fora, o proprietário deve adquirir a terra no interior de uma UC, cujo território ainda esteja em mãos de privados, e doá-la ao Instituto.
Da instauração do processo até o registro da doação ao ICMBio em cartório, o procedimento envolve várias etapas, com análises técnicas e jurídica, emissão de certidões, vistoria no imóvel e parecer da Coordenação Regional (CR) do Instituto.
Na prática, a compensação de reserva legal traz vantagens tanto para o proprietário rural, que resolve a sua pendência com a lei, como para o ICMBio, que, ao receber a terra, destrava um dos maiores nós na gestão das UCs federais, a regularização fundiária, responsável por um passivo avaliado em torno de R$ 7 bilhões.
O que é reserva legal
Reserva legal é uma parcela da propriedade rural que deve ser mantida com vegetação nativa intacta, para conservação e reabilitação dos processos ecológicos, garantindo, assim, o uso econômico da terra de forma sustentável. O percentual dessa parcela varia de acordo com a localização geográfica e o bioma – na Amazônia, 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado e 20% em área de campos gerais; nas demais regiões do país, 20%. De acordo com o Código Florestal, o proprietário que desmatou parte ou totalidade dessa área pode adquirir e doar ao ICMBio glebas dento de UCs pendentes de regularização fundiária como forma de compensar a obrigatoriedade de recompor a reserva legal.
Serviço:
Para ter acesso à integra da Instrução Normativa nº 5, clique aqui.
Fonte: ICMBio
Em 1.6.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJMG: Atualização da lista geral de vacância do extrajudicial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024