Igreja Católica. Criação de nova Diocese. Imóvel – transmissão.
Questão esclarece acerca da transmissão de imóvel de uma Diocese da Igreja Católica para outra Diocese, em virtude de sua criação.
Pergunta: É necessária a lavratura de escritura pública para transferência de imóvel de uma Diocese da Igreja Católica para outra Diocese, em razão de sua criação, ou a transmissão é feita apenas com base na Bula Papal?
Resposta: Não é necessária a lavratura de escritura pública para o caso em tela. Isso porque, a criação de nova Diocese da Igreja Católica não implica em transmissão de propriedade, uma vez que os imóveis são de domínio da própria Igreja Católica.
Contudo, deverá ser feita averbação na matrícula imobiliária, onde se informará a transferência da administração dos imóveis e do direito relativo para deles dispor, decorrentes da criação de nova Diocese.
Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da consulta respondida pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, disponível em http://www2.colegioregistralrs.org.br/perguntas/completa?id=987;filtro=;categoria=5 (acesso em 03/06/2015).
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
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