Imóvel na fronteira pode ser garantia a banco estrangeiro
Com a sanção da Lei 13.097 (MP 656), as regras que definem essas garantias foram flexibilizadas
- Bancos estrangeiros poderão aceitar imóveis rurais em áreas de fronteira como garantia para empréstimos e financiamentos.
Com a sanção da Lei 13.097 (Medida Provisória 656) pela presidente Dilma Rousseff, as regras que definem essas garantias foram flexibilizadas.
Mas, em caso de inadimplência, os imóveis recebidos pelos bancos nessas operações deverão ser vendidos dentro de um ano a contar do recebimento do imóvel - prazo que pode ser prorrogado por até duas vezes, a critério do Banco Central.
Anteriormente, a lei previa que, salvo com a permissão prévia do Conselho de Segurança Nacional, eram proibidas na faixa de fronteira transações com imóvel rural que implicassem a aquisição, por estrangeiro, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel.
Com a emenda, ficou permitida essa aquisição em caso de empréstimos não quitados, ou seja, esses bens poderão ser dados em garantia em operações de crédito com bancos estrangeiros.
A mudança ocorreu em função de emenda à Medida Provisória 656 apresentada pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Segundo a assessoria da Frente, a alteração vai permitir mais contratações de crédito.
Em observância à exigência legal, os cartórios de registro de imóveis até então não estavam fazendo o registro das garantias; com isso os produtores ficaram impossibilitados de fazer hipoteca e alienação fiduciária.
Os cartórios negavam o pedido de registro quando o imóvel estava localizado na faixa de fronteira e o credor era pessoa jurídica com maioria de capital estrangeiro.
Fonte: Portal Exame
Em 20.01.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incra/SP criará seu primeiro assentamento na região de São José do Rio Preto
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024