Imóvel rural – aquisição por brasileiro naturalizado.
Questão esclarece acerca de aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado.
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: É possível a livre aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado, mediante a apresentação de certificado de naturalização expedido pelo Departamento de Estrangeiro?
Resposta: Nada impede que o brasileiro naturalizado adquira o imóvel rural, inclusive, com a apresentação do referido certificado para qualificação do comprador. Ademais, a aquisição é livre, não dependendo de autorização do Incra, considerando que o estrangeiro foi naturalizado brasileiro.
Além disso, até mesmo na Faixa de Fronteira a aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado é livre, nos termos do § 2º do artigo 12 da Constituição Federal.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
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