Em 04/04/2024

Imissão provisória na posse. Imóvel parcial. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de imissão provisória na posse.


PERGUNTA: Atualmente, a imissão provisória na posse (que compreende apenas parte do imóvel matriculado) deve ser objeto de averbação na matrícula de origem, ou deve ser averbado o destaque da área objeto da imissão, com a correspondente abertura de matrícula e registro da ordem? O procedimento é o mesmo tanto para imóveis rurais como para imóveis urbanos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe