Em 04/04/2024
Imissão provisória na posse. Imóvel parcial. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de imissão provisória na posse.
PERGUNTA: Atualmente, a imissão provisória na posse (que compreende apenas parte do imóvel matriculado) deve ser objeto de averbação na matrícula de origem, ou deve ser averbado o destaque da área objeto da imissão, com a correspondente abertura de matrícula e registro da ordem? O procedimento é o mesmo tanto para imóveis rurais como para imóveis urbanos?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ convoca aprovados em concurso de notários e registradores para escolha das serventias
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024