Imobiliária é condenada por vender lotes com falsa propaganda sobre regularização
Falsa informação dizia que o loteamento estaria autorizado pelo Poder Público e seria possível o registro a propriedade.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial n. 1.539.056 – MG condenou, por unanimidade, uma imobiliária e seu proprietário ao pagamento de danos morais coletivos por negociarem terrenos de um condomínio em Betim/MG, com a falsa informação de que o loteamento estaria autorizado pelo Poder Público, sendo possível o registro da propriedade na Serventia Imobiliária. Para o STJ, houve clara ofensa à coletividade prejudicada pelo loteamento irregular, além de publicidade enganosa contra os consumidores.
De acordo com o Relator, Ministro Luis Felipe Salomão, o dano moral coletivo caracteriza-se pela prática de conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável, viola valores éticos da sociedade, implicando um dever de reparação. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor criminalizou, nos arts. 66 e 67, as condutas relacionadas à fraude em oferta e à publicidade abusiva ou enganosa. Justifica-se o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo para que não haja a banalização do ato e se impeça a ocorrência de novas lesões similares à coletividade.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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