Imóveis alugados por igrejas e templos terão isenção de IPTU
PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 16/12/2021, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição n. 200/2016 (PEC), apresentada pelo Senado Federal, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que estes sejam apenas locatários do imóvel. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Segundo o Deputado Federal Marcelo Ramos (PL-AM), 1º Vice-Presidente da Câmara, a Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram a imunidade tributária de igrejas e templos em jurisprudência afirmando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional. Ainda assim, “toda vez as igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário,” afirmou. Por sua vez, o Deputado Federal Eli Borges (SOLIDARIEDADE-TO) afirmou que “a Receita Federal não tem tido a grandeza de atender os preceitos da Constituição, e esta PEC vem para clarear o assunto”. Já a Deputada Federal Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a PEC afirmando que, “para além da divergência que temos com o debate da imunidade tributária, também vamos tirar a atribuição das prefeituras.”
Assista a reportagem exibida pela TV Câmara:
Veja a íntegra da PEC n. 200/2016.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Justiça Estadual concede premiação aos cartórios da capital e do interior com os melhores índices de qualidade
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano