Em 16/04/2025

Imóveis com inundações periódicas poderão ser isentos de ITR


PL tramita na Câmara dos Deputados e texto foi aprovado pela CAPADR.


Adotando o argumento de que os imóveis que sofrem com inundações periódicas ficam impossibilitados, ainda que temporariamente, de servirem para exploração econômica, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 3.678/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Pinheirinho (PP-MG), que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) imóveis nestas condições.

Segundo divulgado pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado altera a Lei do ITR. A pedido proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.” A Agência ainda apontou que, “com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.

Para o autor do PL, constante na Justificação apresentada, “segundo a Lei nº 9.393, de 1996, o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR deve levar em consideração somente a ‘área tributável’, que é resultante da exclusão da área total do imóvel de outras áreas em que não é possível a exploração econômica. Por essa razão, não faz sentido manter como tributável as áreas que constantemente sofrem inundações. O fato de essas parcelas de terras passarem boa parte do ano cobertas de água torna inviável sua exploração econômica no âmbito da atividade exercida pelo proprietário rural.

Em seu parecer, o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC), afirmou que “a proposição em análise apresenta um meritório objetivo. Ao excluir a incidência de ITR de áreas sujeitas a inundações periódicas, a proposição vai ao encontro dos anseios dos produtores rurais brasileiros e se compatibiliza com o ordenamento jurídico vigente.

O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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