Imóveis construídos com dinheiro público ou de programas habitacionais poderão ter desenho universal
Projeto de Lei será analisado pela CDR do Senado Federal.
Os imóveis construídos com dinheiro público ou de programas habitacionais públicos poderão ter que ser adequados aos princípios do desenho universal. O Projeto de Lei n. 1.250/2019 (PL), proposto pela Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado Federal (CDR) amanhã, 07/05/2024, a partir das 9h30.
Segundo a notícia publicada pela Agência Senado, para um imóvel atender aos princípios do desenho universal, “os ambientes e serviços devem permitir o uso por idosos e pessoas com deficiência sem a necessidade de adaptação ou de projeto específico.” A autora do PL explica que “os princípios do desenho universal foram desenvolvidos em 1997 por peritos do Centro de Desenho Universal da Universidade da Carolina do Norte. A ideia é apoiar a concepção de produtos e ambientes utilizáveis, sem adaptação, por todas as pessoas, no maior grau possível.”
Na Justificação apresentada, Gabrilli destaca que “os sete princípios mencionados são os seguintes: uso equitativo, flexibilidade no uso, uso simples e intuitivo, informação perceptível, tolerância ao erro, baixo esforço físico, tamanho e espaço para aproximação e uso.” Além disso, defende que “a definição do desenho universal deixa clara a sua importância, do ponto de vista físico e psicológico, para as pessoas com deficiência.”
O PL está sob a relatoria da Senadora Teresa Leitão (PT-PE), que se manifestou a favor da aprovação do texto com emendas de redação: “É razoável que os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos observem os princípios do desenho universal como forma de garantir a acessibilidade das moradias sem a necessidade de adaptações posteriores. Nesse sentido, não há dúvida de que a proposição pode trazer uma importante contribuição para aperfeiçoar a legislação”, escreveu Leitão.
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer da Relatora.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
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