Em 28/10/2021

Imóveis utilizados por milícias armadas poderão ser expropriados sem indenização aos proprietários


Substitutivo foi aprovado pela CSPCCO da Câmara dos Deputados.


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados (CSPCCO) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 154/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Paulão (PT-AL), que prevê a expropriação, pela União, de imóveis urbanos ou rurais comprovadamente utilizados por milícias armadas, sem qualquer indenização aos proprietários. De acordo com o texto proposto, será permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios firmarem convênios entre si para as ações de expropriação.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) que, embora de acordo com a proposta, acrescentou ao texto dois dispositivos “para evitar que abusos sejam cometidos na aplicação da medida corretiva”. Os novos dispositivos inseridos por Freixo estabelecem que a expropriação somente poderá ser realizada após o trânsito em julgado da ação penal e que, caso o proprietário do imóvel tenha sido coagido a cooperar e a ceder a sua propriedade, esta lhe será restituída e ele não sofrerá a expropriação.

O PL será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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