Imóveis utilizados por milícias armadas poderão ser expropriados sem indenização aos proprietários
Substitutivo foi aprovado pela CSPCCO da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados (CSPCCO) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 154/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Paulão (PT-AL), que prevê a expropriação, pela União, de imóveis urbanos ou rurais comprovadamente utilizados por milícias armadas, sem qualquer indenização aos proprietários. De acordo com o texto proposto, será permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios firmarem convênios entre si para as ações de expropriação.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Marcelo Freixo (PSB-RJ) que, embora de acordo com a proposta, acrescentou ao texto dois dispositivos “para evitar que abusos sejam cometidos na aplicação da medida corretiva”. Os novos dispositivos inseridos por Freixo estabelecem que a expropriação somente poderá ser realizada após o trânsito em julgado da ação penal e que, caso o proprietário do imóvel tenha sido coagido a cooperar e a ceder a sua propriedade, esta lhe será restituída e ele não sofrerá a expropriação.
O PL será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Santa Catarina passará a utilizar CPF como único número de identificação do cidadão
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024