Imóvel encravado. Passagem forçada – direito do possuidor.
STJ. Terceira Turma, REsp n. 2.029.511 – PR, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 14/03/2023, DJe 16/03/2023.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DIREITO À PASSAGEM FORÇADA. FUNDAMENTO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOECONÔMICA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. FINALIDADE. GARANTIR O USO E A FRUIÇÃO DA COISA. TITULARIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSUIDOR. CARACTERIZAÇÃO. (...) Partindo da interpretação teleológica do art. 1.285 do CC/2002 e tendo em vista o princípio da função social da posse, é forçoso concluir que o direito à passagem forçada é atribuído também ao possuidor do imóvel. (STJ. Terceira Turma, REsp n. 2.029.511 – PR, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 14/03/2023, DJe 16/03/2023). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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