Imóvel foreiro. Regularização Fundiária Urbana. Proprietário – notificação. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB-E em imóvel foreiro.
PERGUNTA: Recepcionamos uma CRF expedida pelo Município e advinda de uma REURB-E. Na matrícula do imóvel, consta que o mesmo é foreiro, sendo o domínio direto pertencente à Igreja Católica. Entendo que a Igreja deveria ter sido notificada no procedimento, porém tal notificação não ocorreu. Além disso, caso a Igreja seja notificada e fique silente, poderei fazer o registro do título, mas a enfiteuse se manterá, correto? Ao meu sentir, a aquisição originária se dará em relação ao direito que o titular do domínio útil possuía, mantendo-se o foro. O que ocorre é que, como não há uma transmissão, não haverá pagamento de laudêmio, mas o foro se mantém. Esse entendimento está correto?
Veja a pergunta original e a resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Flexibilização do Direito Real de Habitação vidual: Caráter humanitário e social
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano