Em 30/09/2024

Imóvel foreiro. Regularização Fundiária Urbana. Proprietário – notificação. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB-E em imóvel foreiro.


PERGUNTA: Recepcionamos uma CRF expedida pelo Município e advinda de uma REURB-E. Na matrícula do imóvel, consta que o mesmo é foreiro, sendo o domínio direto pertencente à Igreja Católica. Entendo que a Igreja deveria ter sido notificada no procedimento, porém tal notificação não ocorreu. Além disso, caso a Igreja seja notificada e fique silente, poderei fazer o registro do título, mas a enfiteuse se manterá, correto? Ao meu sentir, a aquisição originária se dará em relação ao direito que o titular do domínio útil possuía, mantendo-se o foro. O que ocorre é que, como não há uma transmissão, não haverá pagamento de laudêmio, mas o foro se mantém. Esse entendimento está correto?

Veja a pergunta original e a resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe