Imóvel indisponível. Desmembramento – impossibilidade.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.20.025911-7/001, Comarca de Outro Preto, Relator Des. Elias Camilo, julgada em 25/02/2021 e publicada em 26/02/2021.
EMENTA OFICIAL: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – MATRÍCULA – EXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do parágrafo 2º, do art. 18, da Lei nº 6.766/79, a existência de ações pessoais ou de ações penais, por si só, não impede o registro do loteamento se o requerente comprovar que estas não prejudicarão os adquirentes dos lotes, exceto em caso de ações referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração pública. Tendo sido averbada a indisponibilidade na matrícula de imóvel objeto de loteamento, em razão de ação de improbidade administrativa, este não poderá sofrer desmembramento enquanto não solucionada a indisponibilidade por decisão na ação intentada. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.20.025911-7/001, Comarca de Outro Preto, Relator Des. Elias Camilo, julgada em 25/02/2021 e publicada em 26/02/2021). Veja a íntegra.
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