Imóvel rural. Circunscrição – alteração. Abertura de matrícula. Área inferior – fração mínima de parcelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de imóvel rural com área inferior à Fração Mínima de Parcelamento.
PERGUNTA: Há um imóvel rural com área de 750.000,00m² integralmente registrado na circunscrição da qual se originou o Registro Imobiliário do qual sou Delegatária. Diante de novo levantamento planimétrico, foi apurado que duas partes deste imóvel, não contíguas, com 48.017,00m² e 19.091,00m², respectivamente, estão localizadas em minha circunscrição, razão pela qual solicitaram a abertura de suas matrículas. Contudo, tendo em vista que uma das áreas é inferior à Fração Mínima de Parcelamento rural, que em meu município é de 2,00ha, e o disposto no art. 65 da Lei n. 4.504/1964 e no art. 1º do Decreto n. 62.504/1968, que estabelecem que o imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural, consulto este Instituto sobre a possibilidade de se promover a abertura de matrícula da área de 19.091,00m² sem a oitiva ou autorização do INCRA.
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