Em 17/06/2025

Imóvel rural. Condomínio de fato. Estremação. Previsão legal.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de possibilidade de registro de estremação de imóvel rural.


PERGUNTA: Fomos consultados por uma parte, quanto a apresentação de título para o registro de estremação de imóvel rural, porém em pesquisas e estudos não encontramos embasamento jurídico, inclusive nas NSCGJ/SP, para o Estado de São Paulo. A dúvida é se é permitido esse tipo de ato no Estado de São Paulo e em caso negativo a fundamentação é a falta de previsão legal nas leis e normas estaduais?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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