Imóvel rural. Condomínio. Retificação administrativa. Proprietários/condôminos – requerimento – assinatura. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de procedimento de georreferenciamento de imóvel rural em regime de condomínio.
PERGUNTA: Considerando os requisitos legais estabelecidos pelo Decreto nº 4.449/2002, pela Lei nº 10.267/2001 e pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), além das normativas do INCRA e do Código Civil, é juridicamente exigida a assinatura de todos os condôminos proprietários no procedimento de georreferenciamento de imóvel rural em regime de condomínio, como condição para requerer o georreferenciamento, juntamente com memorial descritivo certificado pelo SIGEF, ou seria suficiente a assinatura de apenas de um condômino proprietário?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB realiza Assembleia Geral Ordinária de 2025
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Consolidação da propriedade fiduciária. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Compra e venda. Cancelamento.
- Construção – averbação. Sentença judicial. Habite-se. Título hábil.
- Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil
