Imóvel rural. Condomínio – extinção. Penhora – fração ideal. Credor – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de extinção de condomínio em imóvel gravado com penhora.
PERGUNTA: Tenho uma matrícula neste Registro de Imóveis que tem 27 condôminos. E sobre a porcentagem de um deles recai penhora de execução de título extrajudicial em favor do Banco do Brasil S/A. Os condôminos desejam extinguir o condomínio e com subsequente divisão amigável. Entende esta Registradora que para o fim desejado é necessária a anuência do credor. As partes não concordam dizendo que a penhora continuará a existir só que agora em área definida. Por tratar-se de imóvel rural, no qual existem mais de um tipo de solo (um mais fértil que o outro), portanto, áreas mais valorizadas que outras, e a divisão igualitária prejudicaria o credor, pois, ao extinguirem o condomínio, a área sobre a qual recairá a penhora, poderá ter menos valor que as demais e prejudicar o credor, razão pela qual entendo ser necessária a anuência do mesmo.
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