Em 14/12/2023
Imóvel rural. Desapropriação parcial. CCIR. CND. CAR. Especialidade objetiva.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desapropriação parcial de imóvel rural.
PERGUNTA: Um imóvel rural foi parcialmente desapropriado para construção de uma quadra. Nessa hipótese cabe a dispensa da apresentação do CCIR/INCRA quitado, CND-ITR e Cadastro Ambiental Rural, referentes ao imóvel de origem?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJDFT realiza Sessão de Escolha de Serventias Extrajudiciais nesta quinta-feira, 14/12
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!