Em 28/04/2023

Imóvel rural. Desapropriação parcial. Construção – casas populares. Imóvel – destinação – alteração. Georreferenciamento. INCRA – certificação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento em lotes urbanos oriundos de desapropriação parcial de imóvel rural.


PERGUNTA: Recebemos para registro uma Escritura Pública de Desapropriação de parte de um imóvel rural em que o Município desapropriou cerca de 0,5ha para construção de casas populares. O imóvel já está georreferenciado e o engenheiro contratado gerou dois memoriais descritivos, um para a área maior não desapropriada e outro para a área menor desapropriada, tendo certificado ambos no SIGEF. Vamos exigir que o Município apresente lei ou documento hábil para urbanizar somente essa área menor desapropriada. Vale dizer que essa área desapropriada e que é urbana possui memorial com coordenadas geodésicas e certificação. Posteriormente, o município pedirá nova subdivisão dessa área, criando vários lotes onde serão construídas as casas. Posto isto, pergunto: a descrição desses lotes urbanos deverá ser na “linguagem georreferenciada”? Se positivo, há necessidade de certificação? Sabemos que, uma vez que o imóvel rural foi certificado pelo INCRA e gerada nova matrícula georreferenciada, todos os novos memoriais que forem produzidos (subdivisão, unificação) deverão ser certificados. Isso se aplica aos imóveis urbanos também?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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