Imóvel rural. Desapropriação – aquisição originária. Rodovia. Georreferenciamento. Certificação do INCRA. Especialidade Objetiva. Exigências.
CSMSP. Apelação Cível n. 1020918-18.2020.8.26.0451, Comarca de Piracicaba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgada em 07/05/2024 e publicada em 15/05/2024.
EMENTA NÃO OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DESAPROPRIAÇÃO DE PARCELA DE IMÓVEL RURAL, PROMOVIDA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE – EXIGÊNCIAS CONSISTENTES NA DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO E SUA CERTIFICAÇÃO PELO INCRA – IMÓVEL DESAPROPRIADO QUE NÃO SERÁ UTILIZADO PARA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL, UMA VEZ QUE DESTINADO PARA SERVIR COMO RODOVIA, O QUE AFASTA A SUBMISSÃO DO REGISTRO AOS REQUISITOS PREVISTOS PARA O DESMEMBRAMENTO RURAL – EXIGÊNCIAS AFASTADAS – APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA JULGAR A DÚVIDA IMPROCEDENTE. (CSMSP. Apelação Cível n. 1020918-18.2020.8.26.0451, Comarca de Piracicaba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgada em 07/05/2024 e publicada em 15/05/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024