Em 16/09/2022
Imóvel rural. Desapropriação – modo originário de aquisição. Georreferenciamento. Certificação do INCRA. Legalidade. Especialidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000313-97.2021.8.26.0101, Comarca de Caçapava, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 21/06/2022, DJ 26/08/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Desapropriação – Rodovia em imóvel rural – Aquisição originária da propriedade – Área desapropriada georreferenciada – Necessidade de certificação pelo INCRA – Apelação não provida. (CSMSP. Apelação Cível n. 1000313-97.2021.8.26.0101, Comarca de Caçapava, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 21/06/2022, DJ 26/08/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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