Em 08/01/2024

Imóvel rural. Direito de Superfície – instituição – parte certa e determinada. Georreferenciamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instituição de direito de superfície e georreferenciamento.


PERGUNTA: Para a constituição de direito de superfície sobre parte certa e determinada de imóvel rural é necessário que o imóvel sobre o qual incidirá o direito de superfície esteja georreferenciado (georreferenciamento certificado pelo INCRA e já averbado na matrícula?) A área total do imóvel é de 79ha (setenta e nove hectares) e o direito de superfície é constituído sobre parte certa e determinada de 10ha (dez hectares).

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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