Em 08/01/2024
Imóvel rural. Direito de Superfície – instituição – parte certa e determinada. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instituição de direito de superfície e georreferenciamento.
PERGUNTA: Para a constituição de direito de superfície sobre parte certa e determinada de imóvel rural é necessário que o imóvel sobre o qual incidirá o direito de superfície esteja georreferenciado (georreferenciamento certificado pelo INCRA e já averbado na matrícula?) A área total do imóvel é de 79ha (setenta e nove hectares) e o direito de superfície é constituído sobre parte certa e determinada de 10ha (dez hectares).
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Hospital de Amor: faça sua doação!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano