Imóvel rural. Divisão amigável. Condômino falecido. Área remanescente – georreferenciamento. Escritura – rerratificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento no caso de divisão amigável.
PERGUNTA: Em 2013 foi lavrada uma Escritura Pública de Divisão Amigável de um imóvel rural que possuía a área total de 303,25ha. Ao longo do tempo, os condôminos foram realizando o registro de seus pagamentos, restando hoje na matrícula de origem apenas a área remanescente de 158,02ha, em razão de dois condôminos ainda não terem registrado seus pagamentos. Posto isto, pergunto: para que o registro dos condôminos faltantes seja realizado é necessário o prévio georreferenciamento de tal área remanescente, e posterior rerratificação de tal escritura pública? Ou poderíamos realizar o registro na forma em que se encontra? Vale mencionar, ainda, que um dos condôminos faltantes faleceu.
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