Imóvel rural. Doação – área inferior ao módulo permitido – impossibilidade. Averbação do ato sem desmembramento.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.048402-8/001, Comarca de Alfenas, Relator Des. Alexandre Santiago, julgada em 25/06/2021 e publicada em 29/06/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA – DOAÇÃO – IMÓVEL RURAL – ÁREA INFERIOR AO MÓDULO PERMITIDO – IMPOSSIBILIDADE – AVERBAÇÃO DO ATO SEM DESMEBRAMENTO DE MATRICULA. - De acordo com o que prevê o art. 65 da Lei nº 4.504/64, o imóvel rural, em regra, não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. - Não se tratando de hipótese legal excepcional, a permitir a divisão do imóvel rural em área inferior ao módulo, não se faz possível o registro de escritura publica ainda que lavrada oficialmente. - A titulo de garantia do direito representado por eventual negociação ou doação, se faz possível a averbação do fato na matricula do imóvel de forma a se garantir eventual direito futuro. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.048402-8/001, Comarca de Alfenas, Relator Des. Alexandre Santiago, julgada em 25/06/2021 e publicada em 29/06/2021). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro – requerimento pelo espólio.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!