Imóvel rural. Escritura Declaratória de Individualização. Marcos divisórios – divergência. Dilação probatória.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.20.580038-6/001, Comarca de Açucena, Relator Des. Wilson Benevides, julgada em 26/07/2021 e publicada em 29/07/2021.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA DECLARATÓRIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL – DIVERGÊNCIA QUANTO AOS MARCOS DIVISÓRIOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. A suscitação de dúvida não é a via adequada para se investigar e averiguar se corretos os marcos divisórios entre propriedades rurais, pois não cabe a produção de prova pericial ou testemunhal, devendo as partes recorrerem às vias ordinárias. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.20.580038-6/001, Comarca de Açucena, Relator Des. Wilson Benevides, julgada em 26/07/2021 e publicada em 29/07/2021). Veja a íntegra.
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