Imóvel rural. Estremação de divisas. Condomínio pro diviso – inexistência. Regularização registral – impossibilidade.
TJMG. 12ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.160348-1/002, Comarca de Cabo Verde, Relator Des. José Augusto Lourenço dos Santos, julgada em 14/11/2024 e publicada em 22/11/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL – REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO – ESTREMAÇÃO DE DIVISAS – IMÓVEL RURAL – IMPOSSIBIDADE. Não há cerceamento de defesa quando a prova pretendida não influenciar no julgamento da lide. A estremação é procedimento que visa a delimitar uma parte ideal de um imóvel, de modo que a situação jurídico-registral daquele bem passe a corresponder à sua realidade fática, com a anuência dos efetivos confrontantes da área a ser regularizada. Contudo, inexistindo prova pré-constituída de condomínio pro diviso com situação consolidada (posse de, no mínimo, cinco anos) e localizada em área inferior a descrita no registro público da área, pelo não há se falar em estremação. (TJMG. 12ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.160348-1/002, Comarca de Cabo Verde, Relator Des. José Augusto Lourenço dos Santos, julgada em 14/11/2024 e publicada em 22/11/2024). Veja a íntegra.
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