Em 13/12/2024

Imóvel rural. Estremação. Retificação de área.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de Escritura de Estremação Rural.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura de Estremação Rural em um imóvel matriculado com área de 12,0516 hectares. Esse imóvel possui 2 condôminos, sendo que o primeiro condômino é possuidor de uma área de 3,63 hectares e o segundo é possuidor de uma área de 8,4216 hectares. O segundo condômino, através da referida Escritura, deseja estremar uma área de 6,2382 hectares, ou seja, uma área menor do que ele já tem registrado na matrícula. Nossa dúvida é a seguinte: com base no art. 6º e o § 2º do art. 7º, do Provimento n. 276/2018 – da Corregedoria do Tribunal de Justiça do nosso Estado, devemos exigir a retificação de área da matrícula antes de procedermos com o registro da estremação? E caso a diferença de área a ser estremada fosse para maior, ao contrário do caso acima descrito, o procedimento seria o mesmo?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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