Em 22/02/2022
Imóvel rural. Extinção de condomínio. Condômino – falecimento. Inventariante – representação. Herdeiro menor. Alvará judicial.
IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de extinção de condomínio em imóvel rural.
PERGUNTAS: Na extinção de condomínio referente à imóvel rural, é possível admitir que o condômino falecido seja representado por seu inventariante? E caso este herdeiro tenha deixado um filho menor, é possível dispensar-se o alvará judicial para a referida representação? Ressalta-se que na hipótese a divisão de fato do imóvel já se encontrava consolidada antes da morte do condômino.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB recebe Láurea de Reconhecimento
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais