Imóvel rural. Georreferenciamento. Descrição precária. Retificação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001768-44.2021.8.26.0539, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 11/03/2022, DJ 17/03/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – NEGATIVA DE AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO – PRECARIEDADE DA DESCRIÇÃO TABULAR – INSERÇÃO DE COORDENADAS GEORREFERENCIADAS QUE DEPENDE DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO BILATERAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 213, II, DA LEI N.º 6.015/73 – PARECER PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001768-44.2021.8.26.0539, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 11/03/2022, DJ 17/03/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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