Imóvel rural. Rodovia. Desapropriação parcial – modo originário de aquisição. Georreferenciamento. Certificação do INCRA. CAR. Especialidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001645-69.2017.8.26.0415, Comarca de Palmital, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 14/09/2021, DJ de 06/12/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE ÁREA RURAL – AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE – RODOVIA EM ÁREA RURAL – Prescindibilidade de georreferenciamento da área remanescente do imóvel objeto da desapropriação – Descrição da localização geodésica do imóvel desapropriado - Necessidade de certificação pelo INCRA – Cabimento do registro no CAR – Recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001645-69.2017.8.26.0415, Comarca de Palmital, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 14/09/2021, DJ de 06/12/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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