Imóvel rural – desmembramento. Anexação ao imóvel confrontante. Fração Mínima de Parcelamento – inferioridade
Questão esclarece dúvida acerca de desmembramento de imóvel rural e anexação da área destacada ao imóvel confrontante
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de desmembramento de imóvel rural e anexação da área destacada ao imóvel confrontante. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: É possível o desmembramento de imóvel rural, onde a área que será destacada ficará inferior à Fração Mínima de Parcelamento, sendo tal área vendida como acerto de divisa e posterior anexação ao imóvel confrontante?
Resposta: Por se tratar de alienação onde a área desmembrada é destinada à imediata anexação ao imóvel confinante, de propriedade do adquirente, o desmembramento é possível, desde que a área remanescente permaneça igual ou superior à FMP. Neste sentido, vejamos o disposto no inciso I do § 4º do art. 8º da Lei nº 5.868/72:
“Art. 8º - Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma do Art. 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado no § 1º deste artigo, prevalecendo a de menor área.
...
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica: (Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)
I - aos casos em que a alienação da área destine-se comprovadamente a sua anexação ao prédio rústico, confrontante, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior à fração mínima do parcelamento; (Incluído pela Lei nº 13.001, de 2014)”
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB convida para o lançamento da obra "Regularização Fundiária Urbana - Jurisprudência Paulista"
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024