Em 31/08/2022

Imóvel rural. Usucapião judicial. Abertura de matrícula. ITR. CCIR.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula e registro de usucapião de imóvel sem CCIR e ITR.


PERGUNTA: Foi protocolado um Mandado de Registro de Sentença de Usucapião de uma área de terreno rural medindo 10.950,54m², sendo que a Fração Mínima de Parcelamento no Município é de 3,0ha. Esta área não tem matrícula, não está cadastrada no INCRA e não está inscrita no ITR. Sendo assim, pergunto: podemos efetuar a abertura de matrícula e o registro da usucapião sem o CCIR e ITR ou estes devem ser exigidos previamente?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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