Em 21/03/2024
Imóvel rural. Usucapião judicial. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de apresentação de georreferenciamento para o registro de usucapião judicial.
PERGUNTA: Pode haver dispensa da apresentação do georreferenciamento, no caso de registro de uma área de 28 (vinte e oito) hectares objeto de ação de usucapião judicial, impetrada no ano de 2004 (20/04/2004) com sentença transitada em julgado no ano de 2006, consideradas as disposições constantes do art. 10, inciso VI c/c art. 16 do Decreto Federal n. 4.449/2002?
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