Em 23/02/2024

Georreferenciamento. Imóvel seccionado por rodovia. Desapropriação. Abertura de matrícula. Área pública – exclusão.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento em imóvel seccionado por rodovia.


PERGUNTA: Foi apresentado georreferenciamento/subdivisão gerado pelo SIGEF, referente uma fazenda a qual foi subdividida em cinco partes, sendo: Fazenda Parte 01 com área de 1,6927ha, Fazenda Parte 02 com área de 0,1028ha, Fazenda Parte 03 (faixa de domínio Rodovia) com área de 5,0494ha, Fazenda Parte 04 com área de 26,1459ha e Fazenda Parte 05 com área de 175,4156ha. Com relação a Fazenda Parte 03 (faixa de domínio da Rodovia) é necessário apresentar instrumento de desapropriação para que seja feita abertura de matrícula e o ato de desapropriação concomitante ao georreferenciamento/subdivisão? Caso não seja apresentado o instrumento de desapropriação, podemos realizar a abertura de matrícula e deixar no nome de particular? Seria possível realizar a abertura das demais matrículas com exceção da Fazenda Parte 03 (faixa de domínio), ficando esta na matrícula originária?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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