Imóvel urbano. Averbação de construção. Área – “Habite-se” – CND do INSS – divergência
Questão esclarece dúvida acerca de averbação de construção de imóvel urbano
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de averbação de construção de imóvel urbano. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: É possível a averbação de construção de imóvel urbano quando houver divergência entre a área constante no “Habite-se” e aquela constante na CND do INSS?
Resposta: A nosso ver, deve haver correspondência entre o documento expedido pelo INSS e a área constante no “habite-se”, documento expedido pela Municipalidade. Havendo divergência entre eles, entendemos que a averbação não pode ser realizada, devendo ser corrigido o documento que apresenta a inconsistência.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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