Imóvel urbano. Retificação de área. Metragem – divergência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da divergência de cálculos em procedimento de retificação de área.
PERGUNTA: Recebemos um processo de retificação de confrontação de imóvel urbano. Ocorre que, ao realizar o cálculo e a conferência matemática das metragens citadas nas bases e alturas, estas não conferem com a área descrita nos assentos registrais. Neste caso, seria necessário solicitar retificação de área? Se necessário, caso a diferença de área seja superior a 10%, é necessário parecer judicial ou que seja a retificação por via judicial? Ou, ainda, apenas uma declaração do responsável técnico justificando o aumento?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano