Em 02/12/2022

Imóvel urbano. Retificação de área. Metragem – divergência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da divergência de cálculos em procedimento de retificação de área.


PERGUNTA: Recebemos um processo de retificação de confrontação de imóvel urbano. Ocorre que, ao realizar o cálculo e a conferência matemática das metragens citadas nas bases e alturas, estas não conferem com a área descrita nos assentos registrais. Neste caso, seria necessário solicitar retificação de área? Se necessário, caso a diferença de área seja superior a 10%, é necessário parecer judicial ou que seja a retificação por via judicial? Ou, ainda, apenas uma declaração do responsável técnico justificando o aumento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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