Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil é um dos mais baixos no mundo
O teto estabelecido pelo governo brasileiro para cobrança é de 8%, podendo ser definido por cada Estado
O Brasil possui ?o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITC?M?D) mais baixo do mundo.
Out?ros países, como a Inglaterra, chegam a cobrar até 40% sobre impostos semelhantes, sendo que o teto estabelecido pelo governo brasileiro ?para cobrança é de 8%, podendo ser definido por cada Estado. São Paulo, por exemplo, cobra 4% de ITCMD.
?Diante da economia atual do país, e com os ajustes fiscais, o valor desse tributo poderá sofrer alterações. ?Ainda assim?, para aqueles que desejam transmitir capital para os herdeiros, as condições ?continuam muito favoráveis.
De acordo com a advogada Alexandra Belline, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, uma das alternativas é fazer um adiantamento dessa transmissão de patrimônio através da ?doação?. Ela afirma que? este é um momento, enquanto o valor do imposto ainda é baixo.
Para aqueles que ainda não desejam transmitir seu patrimônio?, ? uma das possibilidades é fazer a doação com um contrato de usufruto. Essa decisão faz com que? se ?proteja o patrimônio do doador, ?aproveitando a tarifa atual.
Apesar desse recurso ser mais utilizado para os imóveis, Alexandra diz que é possível utilizá-lo para outros bens, como ações de empresas, onde neste caso, a propriedade é transmitida para o herdeiro, mas o direito do voto, por exemplo, segue sendo do doador. Para aqueles que possuem patrimônios de grande valor, é possível criar estruturas para atender a este tipo de transferência.
É preciso lembrar ainda que, doações são isentas de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. É muito simples fazer doação de imóveis. Basta comparecer a um tabelionato levando cópia da matricula do imóvel e documentação dos doadores e donatários, que será lavrada uma escritura de doação. Depois, deverá ser levada para registro da doação na matrícula do bem, no cartório de Registro de Imóveis de competência registral.
Fonte: ARISP, com informações do Infomoney
Em 13.5.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Plenário da Câmara dos Deputados mantém em MP regras sobre notificações de registro de títulos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!