Incidência de ITBI nas operações de cisão de empresas: Limites constitucionais e imunidade tributária
Confira a opinião de Adriel Mafra Limas e Laudelino João da Veiga Netto publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Adriel Mafra Limas e Laudelino João da Veiga Netto intitulada “Incidência de ITBI nas operações de cisão de empresas: Limites constitucionais e imunidade tributária”, onde os autores ressaltam que a Constituição Federal “assegura a imunidade tributária para pessoas jurídicas que transferem bens imóveis para integralização do capital social, bem como na transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão.” Entretanto, Limas e Netto afirmam que a confusa redação do art. 156, § 2º, I da Constituição Federal tem gerado discussões judiciais sobre o alcance da cláusula condicionante constante a partir da expressão “salvo se”, notadamente se alcançaria a hipótese de integralização (ou realização) do capital social.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: ATENÇÃO PARA NOVA CATEGORIA DE INSCRIÇÃO!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano