Incidência de ITBI nas operações de cisão de empresas: Limites constitucionais e imunidade tributária
Confira a opinião de Adriel Mafra Limas e Laudelino João da Veiga Netto publicada no Migalhas.
	O portal Migalhas publicou a opinião de Adriel Mafra Limas e Laudelino João da Veiga Netto intitulada “Incidência de ITBI nas operações de cisão de empresas: Limites constitucionais e imunidade tributária”, onde os autores ressaltam que a Constituição Federal “assegura a imunidade tributária para pessoas jurídicas que transferem bens imóveis para integralização do capital social, bem como na transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão.” Entretanto, Limas e Netto afirmam que a confusa redação do art. 156, § 2º, I da Constituição Federal tem gerado discussões judiciais sobre o alcance da cláusula condicionante constante a partir da expressão “salvo se”, notadamente se alcançaria a hipótese de integralização (ou realização) do capital social.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas
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