Em 05/08/2014

Incorporação imobiliária. Enfiteuse. Compra e venda – unidade autônoma. Senhorio direto – preferência.


Questão esclarece acerca do direito de preferência do senhorio direto, no caso de alienação de unidades autônomas de condomínio construído em imóvel aforado.


Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do direito de preferência do senhorio direto, no caso de alienação de unidades autônomas de condomínio construído em imóvel aforado. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: Havendo incorporação imobiliária em imóvel aforado, o senhorio direto tem direito de preferência na aquisição das unidades autônomas?

Resposta: Sobre o assunto, Mario Pazutti Mezzari, com muita propriedade, assim explica:

“Enfiteuse

A propriedade enfitêutica é aquela criada e regulada pelo Código Civil de 1916, uma vez que o atual veda a constituição de novas (artigo 2.038).

O imóvel sob regime de aforamento pode ser incorporado para efeitos de pré-horizontalidade. Esse poder tem o foreiro, ou enfiteuta, que detém o domínio útil e a posse do imóvel. Ressalva-se apenas que o senhorio direto tem preferência na compra do imóvel e, por consequência, preferência na compra das unidades, devendo-lhe ser feita a oportunidade de opção na forma do art. 683 do Código Civil.

Inversamente, não poderá o senhorio direto incorporar o bem eis que não detém o direito fundamental para edificar sobre o terreno: a posse do imóvel não lhe pertence.” (MEZZARI, Mario Pazutti. "Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis", 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p.115).

Recomendamos, para maior aprofundamento no assunto, a leitura da obra acima mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.



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