Incorporação imobiliária. Imóvel – gravado com servidão predial.
Questão esclarece acerca de incorporação imobiliária em imóvel gravado com servidão predial.
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca de incorporação imobiliária em imóvel gravado com servidão predial. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Pergunta: É possível incorporação imobiliária em imóvel gravado com servidão predial?
Resposta: Sobre o assunto, Mario Pazutti Mezzari, com muita propriedade, assim explica:
“O imóvel gravado com servidão de não construir estará impedido de ser incorporado. Quanto a outras servidões, como a de trânsito para acesso à via pública, porto ou fonte de água, deve-se buscar a forma de remoção consentânea com o disposto no artigo 1.384 do Código Civil, ou adequar o projeto ao encargo.
É bom lembrar, no entanto, que toda a servidão não aparente deve estar registrada no Registro de Imóveis. Assim, sempre que se deparar com uma servidão registrada, deve-se analisar o grau de incidência dela sobre o empreendimento projetado e recusar o registro deste sempre que houver incompatibilidade entre ambos.” (MEZZARI, Mario Pazutti. "Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis", 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p.115-116).
Recomendamos, para maior aprofundamento no assunto, a leitura da obra acima mencionada.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes