Em 30/03/2022

Incorporação ao Capital Social. Sócios casados – regime da Comunhão Universal de Bens. Sociedade – constituição – Código Civil anterior.


TJRJ. CM. Reexame Necessário n. 0006994-07.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, julgado em 10/03/2022 e publicado em 15/03/2022.


EMENTA OFICIAL: Duplo grau obrigatório de jurisdição. Registros públicos. Dúvida suscitada pelo oficial do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ. Requerimento para registro escritura de incorporação de bem imóvel ao capital social. Registro adiado pelo oficial suscitante tendo em vista o disposto pelo art. 977 do Código Civil. Os proprietários do imóvel são sócios e casados entre si pelo regime da comunhão de bens. Sentença julgou improcedente a dúvida suscitada. Parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça opinando pela confirmação da sentença. Sociedade constituída anteriormente à vigência do Código Civil de 2002. Não aplicação do art. 977 do Código Civil ao caso concreto. Inteligência do enunciado 204 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Sentença que se confirma em reexame necessário. (TJRJ. CM. Reexame Necessário n. 0006994-07.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, julgado em 10/03/2022 e publicado em 15/03/2022). Veja a íntegra.



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