Em 09/11/2022

Incorporação imobiliária. CNPJ – condomínio.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de CNPJ de condomínio.


PERGUNTA: Temos nesta Serventia, uma Convenção de Condomínio registrada no Livro n. 03 – Registro Auxiliar. Nesse registro, consta como instituidor e incorporador a empresa que promoveu a incorporação, com seu respectivo CNPJ. Agora, foi criado um CNPJ para o Condomínio e o síndico responsável alega que encontra barreiras em certas transações, inclusive bancárias, uma vez que o CNPJ, que está na convenção registrada é diferente. Pergunto: qual seria a possibilidade de solução nesse caso?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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