Incorporação imobiliária. CNPJ – condomínio.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de CNPJ de condomínio.
PERGUNTA: Temos nesta Serventia, uma Convenção de Condomínio registrada no Livro n. 03 – Registro Auxiliar. Nesse registro, consta como instituidor e incorporador a empresa que promoveu a incorporação, com seu respectivo CNPJ. Agora, foi criado um CNPJ para o Condomínio e o síndico responsável alega que encontra barreiras em certas transações, inclusive bancárias, uma vez que o CNPJ, que está na convenção registrada é diferente. Pergunto: qual seria a possibilidade de solução nesse caso?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Oficina notarial e registral: Instrumento particular. Título inscritível – Certidão de RTD
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024